O serviço de avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços públicos é uma ação governamental específica, de ouvir e conhecer cientificamente a opinião e o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio entre a democracia representativa e a democracia participativa.
Nosso conceito máximo é a EFICIÊNCIA, não apenas no sentido de que os serviços devem existir e funcionar, mas que devem servir ao interesse público, gerar bem estar e funcionar com indicadores de qualidade positiva conforme o patamar que se fixar em obediência ao princípio constitucional da eficiência.
Art. 37, § 3º da CF/88 – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;